SEGURO AUTOMÓVEL: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

O seguro de automóvel existe para proteger o proprietário contra prejuízos financeiros causados por acidentes, furtos, roubos, danos da natureza ou mesmo responsabilidade sobre terceiros. Ele pode ser contratado para qualquer veículo terrestre automotor — como carros, motos e caminhões — inclusive reboques, desde que não circulem sobre trilhos.

Cada cobertura contratada terá um limite máximo de indenização, definido na apólice, que representa o valor máximo a ser pago pela seguradora em caso de sinistro.

Normas que regulam o seguro de automóvel

O funcionamento desse tipo de seguro segue regras estabelecidas por órgãos reguladores. As principais são as Circulares SUSEP nº 639/2021 e nº 621/2021. A primeira trata especificamente das diretrizes para seguros do ramo automotivo (com exceção do DPVAT, Carta Verde e Garantia Estendida), enquanto a segunda complementa com normas gerais para seguros patrimoniais, aplicáveis também aos seguros de veículos, desde que não haja conflito entre elas.

Essas normas definem as formas de contratação, critérios para indenizações, estrutura dos produtos e os elementos mínimos que devem compor os contratos. Porém, não determinam exatamente o conteúdo das cláusulas contratuais, o que exige atenção redobrada do consumidor no momento da contratação.

Modalidades de cobertura para o casco do veículo

A indenização em caso de perda total pode seguir diferentes critérios:

  • Valor de Mercado Referenciado (VMR): indenização com base em uma tabela pública de referência (como FIPE), ajustada por um percentual acordado em contrato.

  • Valor Determinado (VD): indenização por um valor fixo estabelecido entre segurado e seguradora no momento da contratação.

  • Outro critério objetivo: a seguradora pode definir outro parâmetro, desde que seja claro e esteja descrito de forma transparente no contrato.

É essencial que o contrato preveja uma tabela substituta, caso a original deixe de ser publicada, e que o fator de ajuste seja informado previamente.

E no caso de veículos 0 km?

Algumas seguradoras oferecem cobertura especial para carros novos, garantindo o pagamento com base no valor de um modelo zero quilômetro em caso de sinistro nos primeiros dias de vigência do contrato. Esse prazo pode variar entre 30 e 120 dias, conforme o produto. Quanto maior o período de garantia com valor de novo, maior tende a ser o valor do seguro.

Tipos de coberturas possíveis

Além da cobertura básica, é possível contratar proteções para uma série de situações:

  • Cobertura Compreensiva: cobre colisão, incêndio e roubo/furto.

  • Coberturas avulsas ou combinadas: como danos da natureza, capotagens, enchentes, queda de objetos, entre outras.

O consumidor pode escolher as coberturas que mais se adequam ao uso do veículo e ao seu perfil de risco.

Coberturas adicionais e serviços

O seguro pode incluir coberturas extras como:

  • Assistência 24h

  • Carro reserva

  • Reparo ou substituição de vidros

  • Cobertura de acessórios e blindagem

  • Proteção para kit gás, opcionais e danos morais

Além disso, é comum a contratação de:

  • Responsabilidade Civil Facultativa (RCF): para cobrir danos causados a terceiros.

  • Acidentes Pessoais de Passageiros (APP): para indenizar ocupantes do veículo em caso de lesões ou morte.

O que não é indenizável?

Os contratos excluem expressamente alguns tipos de prejuízos — tanto aqueles causados por riscos não cobertos quanto danos já existentes, identificados em vistoria.

Como é calculado o valor do seguro?

O valor do prêmio (o quanto o segurado paga) é calculado com base nas informações fornecidas sobre o veículo, o perfil do condutor e o tipo de cobertura desejada.

Vigência e seguro intermitente

O seguro começa a valer na data e horário especificados na apólice. Pode ter vigência contínua ou funcionar de forma intermitente, o chamado “liga-desliga”, ideal para quem usa o carro apenas em determinados momentos ou dias da semana. Essa modalidade pode incluir cobrança por quilômetro rodado.

Indenização integral: quando é devida?

A apólice define os critérios para considerar um sinistro como perda total. Pode ser, por exemplo, quando os danos ultrapassam certo percentual do valor do carro ou nos casos de roubo/furto sem recuperação do veículo.

Procedimentos em caso de sinistro

Indenização Integral: o segurado deve acionar a seguradora, preencher o aviso de sinistro e entregar a documentação necessária. O documento de transferência do veículo será preenchido em nome da seguradora.

Indenização Parcial: após notificação do sinistro, o segurado deverá apresentar o veículo à oficina — que pode ser credenciada ou de sua escolha, conforme o contrato — e aguardar autorização para os reparos.

Oficina livre ou rede credenciada?

Depende do produto. Algumas apólices permitem que o cliente escolha livremente a oficina. Outras exigem o uso da rede referenciada. Essa escolha pode impactar o valor do seguro e o tempo de reparo.

Sobre a franquia

A franquia é a parte do prejuízo que fica sob responsabilidade do segurado. Ela pode ser aplicada em alguns tipos de cobertura e impacta diretamente no valor do seguro: quanto maior a franquia, menor tende a ser o prêmio.

O que é o bônus?

Trata-se de um desconto progressivo concedido ao segurado em renovações sucessivas, quando não houver registro de sinistro. Cada seguradora define suas próprias regras para concessão do bônus.

Tipos de peças no reparo

As seguradoras podem oferecer produtos que preveem o uso de peças novas, usadas, originais ou não — desde que sigam normas técnicas e regulatórias. O consumidor deve verificar essa informação antes da contratação, especialmente se o carro estiver no período de garantia de fábrica.

Contratar um seguro de automóvel é uma decisão que vai além do preço: envolve entender as coberturas, condições contratuais e o que melhor se adapta ao seu perfil e uso do veículo. Por isso, é fundamental contar com o apoio de um corretor de confiança e buscar informações claras para garantir uma proteção eficiente, segura e adequada às suas necessidades.

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