SEGURO RESIDENCIAL
Seguro Residencial: proteção completa para sua casa
O seguro residencial é uma modalidade abrangente que oferece diversas coberturas em uma única apólice, voltada para imóveis residenciais, como casas ou apartamentos, sejam eles de uso habitual ou de veraneio.
A contratação pode ser feita por meio de apólice ou bilhete, garantindo proteção contra diferentes riscos.
Principais coberturas
Entre as coberturas mais comuns estão:
- Incêndio
- Danos elétricos
- Roubo e furto
- Impacto de veículos
- Alagamento, vendaval e desmoronamento
- Quebra de vidros e queda de aeronaves
Também podem ser incluídas coberturas adicionais, como:
- Responsabilidade civil familiar
- Danos a veículos de terceiros
- Despesas médicas ou odontológicas
- Queimadas em propriedades rurais
Quando um incêndio é coberto?
Para ser considerado um incêndio no contexto do seguro, é necessário que o fogo se propague de forma intensa e cause prejuízos. Não basta apenas a presença de chamas – é preciso que o fogo atinja locais indesejados e provoque danos.
Situações que normalmente não são enquadradas como incêndio:
- Queima voluntária de objetos (como no caso de cozimento)
- Combustão espontânea ou fermentação
- Dano elétrico (como superaquecimento de fios ou derretimento de componentes)
Ainda que haja calor e até pequenas chamas em falhas elétricas, essas situações são tratadas como dano elétrico e não incêndio — a não ser que causem fogo com propagação.
E esses casos estão cobertos?
Esses eventos, por não se caracterizarem como incêndio, geralmente não estão cobertos pela apólice básica. No entanto, é possível incluir coberturas específicas para tais situações — como danos elétricos — mediante contratação adicional.
O que são riscos cobertos e excluídos?
- Riscos cobertos: são os eventos descritos nas coberturas contratadas, que, se ocorrerem, geram direito à indenização.
- Riscos excluídos: são situações específicas que não têm cobertura, salvo se for contratada uma cobertura adicional para esse fim.
A legislação proíbe cláusulas genéricas entre os riscos excluídos e também não permite excluir eventos ligados a atos do segurado em estado de embriaguez, uso de substâncias ou transtornos mentais.
Exemplos de coberturas adicionais para riscos geralmente excluídos:
- Eventos decorrentes de guerras ou tumultos
- Danos indiretos como lucros cessantes
- Queimadas em área rural
- Furto ou roubo com agravantes
Exclusões comuns (sem cobertura, mesmo com adicionais):
- Danos por má conservação do imóvel
- Desgaste natural, ferrugem, erosão
- Danos causados intencionalmente ou por negligência grave
Bens que não entram no seguro
Determinados itens, mesmo que estejam no imóvel, não são cobertos pela seguradora. Entre eles:
- Joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e alto valor
- Documentos, moedas, manuscritos, projetos
- Bens de terceiros, exceto se sob responsabilidade formal do segurado (com comprovação documental)
Diferença entre seguro residencial e seguro condomínio
A principal distinção está no foco da cobertura:
- Seguro residencial protege a unidade individual e seu conteúdo.
- Seguro condomínio cobre a estrutura do prédio como um todo, incluindo áreas comuns e, em alguns casos, todas as unidades.
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