SEGURO RESIDENCIAL

Seguro Residencial: proteção completa para sua casa

O seguro residencial é uma modalidade abrangente que oferece diversas coberturas em uma única apólice, voltada para imóveis residenciais, como casas ou apartamentos, sejam eles de uso habitual ou de veraneio.

A contratação pode ser feita por meio de apólice ou bilhete, garantindo proteção contra diferentes riscos.

Principais coberturas

Entre as coberturas mais comuns estão:

  • Incêndio
  • Danos elétricos
  • Roubo e furto
  • Impacto de veículos
  • Alagamento, vendaval e desmoronamento
  • Quebra de vidros e queda de aeronaves

 

Também podem ser incluídas coberturas adicionais, como:

  • Responsabilidade civil familiar
  • Danos a veículos de terceiros
  • Despesas médicas ou odontológicas
  • Queimadas em propriedades rurais

Quando um incêndio é coberto?

Para ser considerado um incêndio no contexto do seguro, é necessário que o fogo se propague de forma intensa e cause prejuízos. Não basta apenas a presença de chamas – é preciso que o fogo atinja locais indesejados e provoque danos.

Situações que normalmente não são enquadradas como incêndio:

  • Queima voluntária de objetos (como no caso de cozimento)
  • Combustão espontânea ou fermentação
  • Dano elétrico (como superaquecimento de fios ou derretimento de componentes)


Ainda que haja calor e até pequenas chamas em falhas elétricas, essas situações são tratadas como dano elétrico e não incêndio — a não ser que causem fogo com propagação.

E esses casos estão cobertos?

Esses eventos, por não se caracterizarem como incêndio, geralmente não estão cobertos pela apólice básica. No entanto, é possível incluir coberturas específicas para tais situações — como danos elétricos — mediante contratação adicional.

O que são riscos cobertos e excluídos?

  • Riscos cobertos: são os eventos descritos nas coberturas contratadas, que, se ocorrerem, geram direito à indenização.
  • Riscos excluídos: são situações específicas que não têm cobertura, salvo se for contratada uma cobertura adicional para esse fim.

A legislação proíbe cláusulas genéricas entre os riscos excluídos e também não permite excluir eventos ligados a atos do segurado em estado de embriaguez, uso de substâncias ou transtornos mentais.

Exemplos de coberturas adicionais para riscos geralmente excluídos:

  • Eventos decorrentes de guerras ou tumultos
  • Danos indiretos como lucros cessantes
  • Queimadas em área rural
  • Furto ou roubo com agravantes

Exclusões comuns (sem cobertura, mesmo com adicionais):

  • Danos por má conservação do imóvel
  • Desgaste natural, ferrugem, erosão
  • Danos causados intencionalmente ou por negligência grave

Bens que não entram no seguro

Determinados itens, mesmo que estejam no imóvel, não são cobertos pela seguradora. Entre eles:

  • Joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e alto valor
  • Documentos, moedas, manuscritos, projetos
  • Bens de terceiros, exceto se sob responsabilidade formal do segurado (com comprovação documental)

Diferença entre seguro residencial e seguro condomínio

A principal distinção está no foco da cobertura:

  • Seguro residencial protege a unidade individual e seu conteúdo.
  • Seguro condomínio cobre a estrutura do prédio como um todo, incluindo áreas comuns e, em alguns casos, todas as unidades.

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